Busca Google

Publicidade Google e UOL

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Antes da reforma política, reforma dos políticos

O mandante do dólar na cueca foi eleito dep. federal por não haver voto distrital. - Foto: web

Por que, então, o povo - aqueles 16% indignados com a corrupção - e os órgãos de imprensa que não são comprados pelo governo com verbas milionárias em propagandas, não encabeçam um movimento nacional para acabar com essa escabrosa lei que obriga o cidadão a votar?

Por que não se começa, por aí, a instalação de uma verdadeira democracia nesse País? Precisamos acabar com esse curral de eleitores. Há muitos anos, um legislador disse o seguinte: "O País ainda não está preparado para ter eleições sem voto obrigatório". Atualmente, um destes informou que "está pouco se lixando com a opinião pública, vocês ( jornalistas) escrevem, escrevem e nós sempre estamos aqui".

Por que os 16 % da população e órgãos da mídia impressa e televisiva não podem encabeçar uma revolução para o VOTO OPCIONAL? É a única forma de acabar com o curral eleitoral onde se elegem deputados dos mais desprezíveis comportamentos éticos.

A forma viável para tanto é o VOTO DISTRITAL PROPORCIONAL, com voto facultativo, onde o candidato mal caráter não tem condições de gastar 1,5 milhões de reais para mentir à gente de sua própria comunidade. Geralmente, os candidatos corruptos não têm votação expressiva em sua base eleitoral; os votos são conseguidos de forma esparsa em todo o Estado.

VOTO DISTRITAL PROPORCIONAL ou VOTO "DISTRITÃO", proposto pelo dep. Federal Mendes Thame - PSDB/SP, parece ser uma forma de diminuição da corrupção do Congresso por meio de propagandas milionárias de "ilustres desconhecidos" foragidos da Justiça.

Procurem analisar o Voto Distrital Proporcional  e divulguem em suas comunidades, partidos, associações ou blogs e, principalmente, perturbarem insistentemente seus deputados a aderirem a esta proposta para que seja aprovada em Congresso. Se não for uma solução definitiva, ao menos, uma caminho para a moralização legislativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário